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FNDE libera mais de R$ 5 milhões para merenda escolar

Data da notícia: 06/09/2011
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20110906a.jpg[/IMG] Depois de uma força tarefa instituída pelo secretário Júlio Olivar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) teve uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem (5), aproximadamente 5,5 milhões foram disponibilizados na conta de todas as escolas da rede estadual de ensino. O valor refere-se às parcelas de junho, julho e agosto da verba destinada à compra da merenda escolar para os alunos da rede pública estadual.
O dinheiro tinha sido retido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em razão de supostas irregularidades na prestação de contas dos exercícios de 2001 e 2002. Por causa da suspensão do repasse o Governo de Rondônia impetrou uma Ação Cautelar junto ao STF solicitando que a transferência mensal fosse restabelecida. ?Não é justo prejudicar mais de 235 mil alunos, nem penalizar o atual governo por erros de gestões passadas?, avalia o secretário Júlio Olivar. Para reverter a decisão do FNDE, técnicos da Seduc e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob as orientações do secretário Júlio Olivar, se empenharam diuturnamente em defesa dos interesses do Estado.

BLOQUEIO - Em resposta ao trabalho célere e eficiente do Governo de Rondônia, desde o dia 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal havia referendado a decisão do ministro Celso de Mello, que, por meio de liminar concedida na Ação Cautelar 2939, suspendeu os efeitos da ordem de bloqueio dos repasses feita pelo FNDE e determinou a imediata transferência dos valores ao Estado de Rondônia dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Para alcançar o objetivo de liberar os recursos suspensos, a força tarefa da Seduc e PGE manteve contato com a assessoria do Ministro Celso de Mello, relator da matéria no STF, sensibilizando-a quanto à urgência do pleito, e atuou perante a Procuradoria do FNDE e dos técnicos do Supremo, responsáveis pelo cumprimento da medida liminar. Com informações da Seduc.

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